Esboço de estatuto

Lembramos aos nossos colegas que o texto abaixo representa um esboço, construído por meio de debates durante o ano de 2012. Várias mudanças ocorreram a partir de então. Precisamos retomar os debates, para atualizá-lo de acordo com as atuais necessidades.



ESTATUTO DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO – UNINOVE (esboço)


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E PRINCÍPIOS
Art. 1º. Denomina-se Representação Discente do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Noves de Julho – RD-PPGE/UNINOVE, com sede na Avenida Francisco Matarazzo, nº 612, bairro Água Branca, São Paulo/SP e foro nesta cidade e com duração por tempo indeterminado, a “entidade representativa” dos interesses do segmento discente (estudantes nível mestrado e doutorado) do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Nove de Julho, perante as autoridades administrativas, internas e externas.
§ 1º.  Não será admitida discriminação de raça, cor, credo político, religioso ou filosófico.
§ 2º. A Representação Discente tem personalidade jurídica própria, distinta do segmento que representa.
§ 3º. A Representação Discente não tem finalidade lucrativa, inexistindo, portanto, distribuição de lucros ou dividendos aos membros e participantes.
Art. 2º. São princípios gerais da Representação Discente:
I.                   Defender os direitos e interesses do segmento discente (mestrandos e doutorandos) do PPGE/UNINOVE;
II.                Defender a unidade dos diversos segmentos existentes no PPGE/UNINOVE (professores, funcionários, etc.) objetivando o desenvolvimento e progresso contínuo do mesmo;
III.             Garantir a completa independência da entidade, assegurando, sua autonomia frente à direção do PPGE, do departamento de pesquisa e da reitoria da universidade, bem com de organizações religiosas, partidos políticos e em relação ao Estado;
IV.             Assegurar a liberdade de expressão de todo o segmento discente, o docente e a direção do programa, a fim de contribuir para a construção de uma sociedade justa e democrática.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA
Art. 3º. A Representação Discente do PPGE/UNINOVE tem como instâncias deliberativas, dentro do limite deste estatuto:
a)      Assembleia geral dos estudantes;
b)      Conselho geral eleito
c)      Diretoria eleita

SUBSEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL DOS ESTUDANTES
Art. 4º. A assembleia geral dos estudantes (discentes) é a instância máxima da entidade;
Art. 5º. A assembleia é soberana nas suas decisões não contrárias a este estatuto, e as suas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos discentes presentes a mesma.
Art. 6º. A assembleia geral poderá ser convocada:
a)      pela diretoria
b)      pelo Conselho geral

SUBSEÇÃO II
DO CONSELHO GERAL
Art. 7º. O conselho geral será constituído pela diretoria da entidade e por conselheiros eleitos, representantes das linhas do programa;
Art. 8º. O número de conselheiros será ilimitado, e escolhido a qualquer momento pelos seus pares;

SUBSEÇÃO III
DA DIRETORIA DA ENTIDADE
Art. 9º. A diretoria é a instância de administração e representação da entidade;
Art. 10º. A diretoria será constituída por 3 (três) membros, cada um representando uma linha de pesquisa do PPGE/UNINOVE.
Parágrafo único: O número de membros poderá variar de acordo com as mudanças nas linhas de pesquisa do PPGE/UNINOVE, acrescentando ou subtraindo seus membros.
Art. 11º. Após eleito os três membros da diretoria, estes escolherão em comum acordo os seguintes cargos:
a)      Coordenador-geral;
b)      Coordenador de comunicação;
c)      Coordenador administrativo-financeiro.

§ 1º. Nenhum desses cargos terá predominância sobre os demais. Suas decisões devem ser tomadas coletivamente e seus votos têm pesos iguais;
§ 2º. Seus membros podem realizar rotatividade de cargos, de acordo com as possibilidades de cada um.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
SUBSEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 12º Compete à assembleia geral a deliberação sobre assuntos importantes e gerais da entidade, bem como aprovar e modificar o presente estatuto, e também destituir ou substituir a diretoria.
Parágrafo único: sua convocação deverá ser feita 7 (sete) dias antes de sua realização.

SUBSEÇÃO II
DO CONSELHO GERAL
Art. 13º. Compete ao Conselho Geral a deliberação sobre assuntos importantes que exijam rápido posicionamento da entidade e que não fere as deliberações da assembleia geral e o estatuto.
Parágrafo único: sua convocação deverá ser feita 48 horas antes de sua realização.

SUBSEÇÃO III
DA DIRETORIA
Art. 14º. Compete a diretoria coletivamente:
I.                    Administrar executivamente a entidade de acordo com o presente estatuto;
II.                  Representar o segmento discente nas reuniões do colegiado do PPGE;
III.                Informar o segmento discente dos acontecimentos de seu interesse;
IV.                Coordenar a assembleia geral e o conselho geral;

CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 15º. A eleição da diretoria será realizada anualmente, no primeiro semestre.
Art. 16º. Todo e qualquer estudante regularmente matriculado no PPGE/UNINOVE é elegível para a diretoria.
Art. 17º. A eleição se dará de forma direta, por votação, com dia e hora marcados, por todos os estudantes regularmente matriculados no programa.
Art. 18º. A organização da eleição ficará a cargo de uma comissão eleitoral, escolhida em assembleia geral, ou no conselho geral, caso necessário.
Art. 19º. Os candidatos deverão organizar chapas, com três membros representando as três linhas de pesquisa (salvo exceção art. 10º, parágrafo único), e apresentar a comissão eleitoral, de acordo com as regras estabelecidas por ela.
Art. 20º. Será declarada vencedora a chapa que obter a maioria simples dos votos computados.
Parágrafo único: Em caso de chapa única, somente será declarada vencedora se obter aprovação de 50% ou mais dos votos computados.

CAPÍTULO IV
DAS FINANCIAS E DO PATRIMÔNIO
Art. 21º. Constituem o patrimônio da Entidade:
a)      Receita resultante de campanhas financeiras, como venda de livros e atividades afins;
b)      Bens móveis e imóveis;
c)      Legados, doações e concessões feitas em caráter permanente;
Art. 22º. Aprovando-se o presente estatuto, a diretoria providenciará o registro em cartório do mesmo, a fim de obter um CNPJ e assim abrir uma conta corrente de pessoa jurídica, na qual serão depositadas as finanças da entidade.
Art. 23º. A prestação de contas da entidade poderá ser solicitada a diretoria mediante pedido do conselho geral e/ou da assembleia geral.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24º. Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria e pelo Conselho geral.

O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral dos Estudantes do Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Nove de Julho, realizado no dia ____ do mês _____________ de 2012.


São Paulo, __ de ___________ de 2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário