ESTATUTO DA
REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO – UNINOVE
CAPÍTULO I
DA
DENOMINAÇÃO, SEDE E PRINCÍPIOS
Art. 1º. Denomina-se Representação Discente do Programa de Pós-Graduação em Educação da
Universidade Noves de Julho – RD-PPGE/UNINOVE, com sede na Avenida
Francisco Matarazzo, nº 612, bairro Água Branca, São Paulo/SP e foro nesta
cidade e com duração por tempo indeterminado, a “entidade representativa” dos interesses
do segmento discente (estudantes nível mestrado e doutorado) do Programa de Pós-Graduação
em Educação da Universidade Nove de Julho, perante as autoridades
administrativas, internas e externas.
§ 1º. Não será
admitida discriminação de raça, cor, credo político, religioso ou filosófico.
§ 2º. A Representação
Discente tem personalidade jurídica própria, distinta do segmento que
representa.
§ 3º. A Representação
Discente não tem finalidade lucrativa, inexistindo, portanto, distribuição de
lucros ou dividendos aos membros e participantes.
Art. 2º. São princípios
gerais da Representação Discente:
I.
Defender os
direitos e interesses do segmento discente (mestrandos e doutorandos) do
PPGE/UNINOVE;
II.
Defender a unidade dos diversos segmentos
existentes no PPGE/UNINOVE (professores, funcionários, etc.) objetivando o
desenvolvimento e progresso contínuo do mesmo;
III.
Garantir a completa independência da
entidade, assegurando, sua autonomia frente à direção do PPGE, do departamento
de pesquisa e da reitoria da universidade, bem com de organizações religiosas,
partidos políticos e em relação ao Estado;
IV.
Assegurar a liberdade de expressão de todo o
segmento discente, o docente e a direção do programa, a fim de contribuir para
a construção de uma sociedade justa e democrática.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA
Art. 3º. A
Representação Discente do PPGE/UNINOVE tem como instâncias deliberativas,
dentro do limite deste estatuto:
a) Assembleia
geral dos estudantes;
b) Conselho
geral eleito
c) Diretoria
eleita
SUBSEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL DOS
ESTUDANTES
Art. 4º. A assembleia
geral dos estudantes (discentes) é a instância máxima da entidade;
Art. 5º. A
assembleia é soberana nas suas decisões não contrárias a este estatuto, e as
suas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos discentes presentes a
mesma.
Art. 6º. A assembleia
geral poderá ser convocada:
a) pela
diretoria
b)
pelo Conselho geral
SUBSEÇÃO II
DO CONSELHO GERAL
Art. 7º. O conselho
geral será constituído pela diretoria da entidade e por conselheiros eleitos, representantes
das linhas do programa;
Art. 8º. O número de
conselheiros será ilimitado, e escolhido a qualquer momento pelos seus pares;
SUBSEÇÃO III
DA DIRETORIA DA ENTIDADE
Art. 9º. A diretoria
é a instância de administração e representação da entidade;
Art. 10º. A diretoria
será constituída por 3 (três) membros, cada um representando uma linha de
pesquisa do PPGE/UNINOVE.
Parágrafo único: O número de
membros poderá variar de acordo com as mudanças nas linhas de pesquisa do
PPGE/UNINOVE, acrescentando ou subtraindo seus membros.
Art. 11º. Após eleito
os três membros da diretoria, estes escolherão em comum acordo os seguintes
cargos:
a)
Coordenador-geral;
b)
Coordenador de comunicação;
c)
Coordenador administrativo-financeiro.
§ 1º. Nenhum desses cargos terá predominância sobre os demais. Suas
decisões devem ser tomadas coletivamente e seus votos têm pesos iguais;
§ 2º. Seus membros podem realizar rotatividade de cargos, de acordo com
as possibilidades de cada um.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
SUBSEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 12º Compete à
assembleia geral a deliberação sobre assuntos importantes e gerais da entidade,
bem como aprovar e modificar o presente estatuto, e também destituir ou
substituir a diretoria.
Parágrafo único: sua
convocação deverá ser feita 7 (sete) dias antes de sua realização.
SUBSEÇÃO II
DO CONSELHO GERAL
Art. 13º. Compete ao
Conselho Geral a deliberação sobre assuntos importantes que exijam rápido
posicionamento da entidade e que não fere as deliberações da assembleia geral e
o estatuto.
Parágrafo único: sua
convocação deverá ser feita 48 horas antes de sua realização.
SUBSEÇÃO III
DA DIRETORIA
Art. 14º. Compete a
diretoria coletivamente:
I.
Administrar executivamente a entidade de
acordo com o presente estatuto;
II.
Representar o segmento discente nas reuniões
do colegiado do PPGE;
III.
Informar o segmento discente dos
acontecimentos de seu interesse;
IV.
Coordenar a assembleia geral e o conselho
geral;
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 15º. A eleição
da diretoria será realizada anualmente, no primeiro semestre.
Art. 16º. Todo e
qualquer estudante regularmente matriculado no PPGE/UNINOVE é elegível para a
diretoria.
Art. 17º. A eleição se
dará de forma direta, por votação, com dia e hora marcados, por todos os
estudantes regularmente matriculados no programa.
Art. 18º. A
organização da eleição ficará a cargo de uma comissão eleitoral, escolhida em
assembleia geral, ou no conselho geral, caso necessário.
Art. 19º. Os
candidatos deverão organizar chapas, com três membros representando as três
linhas de pesquisa (salvo exceção art. 10º, parágrafo único), e apresentar a
comissão eleitoral, de acordo com as regras estabelecidas por ela.
Art. 20º. Será
declarada vencedora a chapa que obter a maioria simples dos votos computados.
Parágrafo único: Em caso de chapa
única, somente será declarada vencedora se obter aprovação de 50% ou mais dos
votos computados.
CAPÍTULO IV
DAS FINANCIAS E DO PATRIMÔNIO
Art. 21º. Constituem o
patrimônio da Entidade:
a)
Receita resultante de campanhas financeiras, como venda de livros
e atividades afins;
b)
Bens móveis e imóveis;
c) Legados,
doações e concessões feitas em caráter permanente;
Art. 22º.
Aprovando-se o presente estatuto, a diretoria providenciará o registro em
cartório do mesmo, a fim de obter um CNPJ e assim abrir uma conta corrente de
pessoa jurídica, na qual serão depositadas as finanças da entidade.
Art. 23º. A prestação
de contas da entidade poderá ser solicitada a diretoria mediante pedido do
conselho geral e/ou da assembleia geral.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24º. Os casos
omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria e pelo Conselho geral.
O presente
estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral dos Estudantes do Programa de Pós-Graduação
em Educação, da Universidade Nove de Julho, realizado no dia ____ do mês
_____________ de 2012.
São Paulo, __ de ___________ de 2012.