quinta-feira, 22 de outubro de 2015

ANAIS DO V ENCONTRO DISCENTE PPGE/PROGEPE UNINOVE

Caros participantes do V encontro discente PPGE/PROGEPE Uninove,

Após um período de organização e revisão dos trabalhos enviados e apresentados no último encontro discente ocorrido no ano de 2015, disponibilizamos o link para acessar o arquivo digital que compreende os anais do evento.


Agradecemos por todo envolvimento e colaboração que obtemos ao longo desse processo e contamos com futuras participações e contribuições.

Atenciosamente, 

Comissão Organizadora. 

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Transmissão ao vivo do V Encontro de Pesquisa Discente do PPGE/UNINOVE

Olá colegas,

O nosso evento será transmitido ao vivo via web rádio, diretamente das atividades a serem realizadas nas salas e auditórios da UNINOVE.
Nos dias (ver nossa programacão), acessem os links abaixos.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

“Terceirização é ataque aos direitos dos trabalhadores”



“Terceirização é ataque aos direitos dos trabalhadores”

Marco Sotomayor
De São Paulo

Essa semana tornou-se emblemática para a classe trabalhadora brasileira. No último 7 de abril o Congresso Nacional iniciou a votação do PL 4330, que regulariza e amplia a terceirização no Brasil. Sobre esse assunto, entrevistamos o prof. Cássio Diniz, diretor estadual do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, mestre e doutorando em Educação pela UNINOVE/SP. Segundo o professor, a terceirização ampliará a flexibilização e a precarização do trabalho no país, fazendo com que os trabalhadores percam direitos conquistados nos últimos cem anos.


Professor, como o senhor avalia o projeto que regulariza a terceirização?

A terceirização no Brasil já é permitida para as chamadas “atividades meio”, ou seja, em serviços que não estão diretamente ligados ao objetivo final da empresa. Serviços como limpeza, manutenção e vigilância já são terceirizados no Brasil. No entanto, é bastante claro que os trabalhadores terceirizados têm menos direitos trabalhistas e recebem até 25% a menos que os trabalhadores diretos.

Como tem menos direitos trabalhistas?

É porque os contratos entre empresas – a contratante e a terceirizada – pode ser temporária. Uma das formas das terceirizadas não estabelecer vínculo com os empregados, e assim não pagar 13º e demais outros direitos (como o seguro-desemprego), é fazer contratos temporários, rotativando sua mão-de-obra, e forçando os salários para baixo.

E como fica com o PL 4330?

Esse projeto de lei amplia a terceirização, permitindo para as chamadas “atividades fins”, ou seja, para os serviços ligados aos objetivos finais das empresas. Por exemplo, uma montadora automobilística pode demitir todos os seus trabalhadores que fabricam os carros e contratar uma empresa terceirizada, que por sua vez contratará de forma precarização e flexibilizada uma nova mão-de-obra, com salários reduzidos e sem cobertura sindical.

Como isso repercute na vida do trabalhador?

Para entender isso, basta fazer um raciocínio simples. Toda empresa, para aumentar seus lucros, busca reduzir os salários de seus trabalhadores. Como atualmente existe uma legislação que garante alguns direitos, a simples redução de salários e direitos é impossível. Porém, com a terceirização geral, isso se torna provável.
Uma vez legalizada, a empresa demite seus funcionários e contrata uma terceirizada, por um valor proporcional menor que os “gastos” que tinham com os antigos funcionários. Essa, por sua vez, contrata outros trabalhadores (até mesmo os “mesmos” demitidos), mas com salários menores ainda, pois a empresa terceirizada também busca o seu lucro. Além disso, os contratos temporários permitem que vários direitos previstos pela CLT e pela Constituição não sejam cumpridos. Não é a toa que as PEC 664 e 665 – que reduziram os direitos sobre o seguro-desemprego – foram impostas no início desse ano. Em outras palavras, as empresas (contratante e contratada) lucram em cima da maior exploração sobre os trabalhadores. E para piorar, os mesmos sindicatos que fazem a defesa dos trabalhadores diretos não podem representar oficialmente os empregados terceirizados. O PL 4330 é um retrocesso aos direitos históricos dos trabalhadores conquistados nos últimos cem anos.

Como os trabalhadores podem reverter isso?

A luta em defesa de seus direitos não é uma ação isolada. Ou seja, não se resolverá se cada um buscar uma saída individual. É uma luta coletiva de toda a classe trabalhadora, não importa a sua categoria profissional, se é da iniciativa privada ou do serviço público. A terceirização atinge a todos.

É necessário que todos se unam nessa luta contra a terceirização. As centrais sindicais (como a CUT, a CSP-Conlutas, a CTB) e diversos movimentos sociais (UNE, MST, Anamatra) estão há anos na luta contra esse projeto. Porém, é preciso dinamizar essa luta. Os trabalhadores precisam ocupar as ruas, mobilizar a sociedade e pressionar com grandes atos públicos – e se for preciso, com greve geral – para impedir esse ataque. Se isso não ocorrer, a grande maioria da população irá sofrer profundamente nos próximos anos.

Segundo estudo do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 80% dos acidentes de trabalho ocorrem com terceirizados. Esses trabalhadores também enfrentam péssimas condições de trabalho e grandes dificuldades para se organizarem enquanto categoria. Isso implicará no aumento da fragmentação das categorias e ramos de trabalho, provocando o enfraquecimento da luta do conjunto da classe, assim como seu poder de negociação.

O mesmo estudo indica que, em comparação com o trabalhador direto, o terceirizado fica no emprego 2,6 anos a menos, tem uma jornada de três horas a mais por semana e ganha 27% a menos.

Assim, se os trabalhadores brasileiros já enfrentam um quadro absurdo de precarização do trabalho, a tendência é piorar significativamente.

(fonte: CSP-Conlutas)

quarta-feira, 18 de março de 2015

Atenção: chamamos os colegas para reconstruirmos a Representação Discente do PPGE UNINOVE

Prezados colegas mestrandos, doutorandos e alunos de iniciação cientifica.

Seguindo de acordo com os nossos referenciais, acreditamos na necessidade do trabalho coletivo e ação social de todos nós. Precisamos assumir uma atitude mais propositiva e organizativa para o nosso segmento no interior do PPGE. Além disso, precisamos nos mover em prol das demandas especificas e gerais que permeiam a nossa vida acadêmica no interior do programa.

Nesse contexto, a organização de nossa entidade estudantil, conhecido como Representação Discente, é imprescindível.

Hoje, temos eleito em assembleia um representante discente, que nos representa no Colegiado de nosso programa. Contudo, acreditamos na edificação de uma entidade real que possa ser o nosso instrumento coletivo, oficializando a nossa atuação coletiva.

Para isso, convidamos todos os colegas novatos e veteranos para participar desse intento. Participem de nossas atividades. Construa conosco a nossa entidade. Unidos, somos muito mais fortes! 

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

IMPORTANTE - Comunicado Representação Discente PPGE/UNINOVE


Caros colegas mestrandos e doutorandos do PPGE/UNINOVE

A Representação Discente busca, aos trancos e barrancos, se organizar para efetivamente cumprir com os seus deveres com o segmento discente de nosso programa. Acreditamos que somente organizados e instrumentalizados poderemos alcançar nossos objetivos coletivos que atendam aos interesses dos mesmos.

Diante desses princípios, cremos ser necessário avançar em nossa organização e na regulamentação de nossa entidade discente. Para isso é importante a elaboração de nosso estatuto, vital para a existência real e jurídica da RE-PPGE/UNINOVE. E precisamos da ajuda de todos para vencermos esse desafio.

Já há alguns colegas que já deram importantes contribuições, como a ideia da carta constitutiva, entre outros. No entanto, precisamos de mais participação dos colegas. Segue, logo abaixo, o esboço inicial do estatuto elaborado no último mês. Pedimos para que os colegas deem suas contribuições. Qualquer sugestão ou correção, por favor, fazer no corpo de texto em cor vermelha, e nos reenviar.

Além disso, marcaremos para o dia 30 de agosto (data a ser confirmada com a diretoria do programa) uma plenária de estudantes para fechar os últimos detalhes do estatuto, e se assim for acordado, marcaremos para o dia 06 (ou 13) de setembro a assembleia que votará oficialmente o texto final do estatuto. Essa assembleia é importante para os tramites legais perante o cartório que registraremos o documento.

Contamos com a colaboração de todos.

A Representação Discente - PPGE/UNINOVE

Esboço de Estatuto - Representação Discente PPGE/UNINOVE


ESTATUTO DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO – UNINOVE


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E PRINCÍPIOS
Art. 1º. Denomina-se Representação Discente do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Noves de Julho – RD-PPGE/UNINOVE, com sede na Avenida Francisco Matarazzo, nº 612, bairro Água Branca, São Paulo/SP e foro nesta cidade e com duração por tempo indeterminado, a “entidade representativa” dos interesses do segmento discente (estudantes nível mestrado e doutorado) do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Nove de Julho, perante as autoridades administrativas, internas e externas.
§ 1º.  Não será admitida discriminação de raça, cor, credo político, religioso ou filosófico.
§ 2º. A Representação Discente tem personalidade jurídica própria, distinta do segmento que representa.
§ 3º. A Representação Discente não tem finalidade lucrativa, inexistindo, portanto, distribuição de lucros ou dividendos aos membros e participantes.
Art. 2º. São princípios gerais da Representação Discente:
I.                   Defender os direitos e interesses do segmento discente (mestrandos e doutorandos) do PPGE/UNINOVE;
II.                Defender a unidade dos diversos segmentos existentes no PPGE/UNINOVE (professores, funcionários, etc.) objetivando o desenvolvimento e progresso contínuo do mesmo;
III.             Garantir a completa independência da entidade, assegurando, sua autonomia frente à direção do PPGE, do departamento de pesquisa e da reitoria da universidade, bem com de organizações religiosas, partidos políticos e em relação ao Estado;
IV.             Assegurar a liberdade de expressão de todo o segmento discente, o docente e a direção do programa, a fim de contribuir para a construção de uma sociedade justa e democrática.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA
Art. 3º. A Representação Discente do PPGE/UNINOVE tem como instâncias deliberativas, dentro do limite deste estatuto:
a)      Assembleia geral dos estudantes;
b)      Conselho geral eleito
c)      Diretoria eleita

SUBSEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL DOS ESTUDANTES
Art. 4º. A assembleia geral dos estudantes (discentes) é a instância máxima da entidade;
Art. 5º. A assembleia é soberana nas suas decisões não contrárias a este estatuto, e as suas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos discentes presentes a mesma.
Art. 6º. A assembleia geral poderá ser convocada:
a)      pela diretoria
b)      pelo Conselho geral

SUBSEÇÃO II
DO CONSELHO GERAL
Art. 7º. O conselho geral será constituído pela diretoria da entidade e por conselheiros eleitos, representantes das linhas do programa;
Art. 8º. O número de conselheiros será ilimitado, e escolhido a qualquer momento pelos seus pares;

SUBSEÇÃO III
DA DIRETORIA DA ENTIDADE
Art. 9º. A diretoria é a instância de administração e representação da entidade;
Art. 10º. A diretoria será constituída por 3 (três) membros, cada um representando uma linha de pesquisa do PPGE/UNINOVE.
Parágrafo único: O número de membros poderá variar de acordo com as mudanças nas linhas de pesquisa do PPGE/UNINOVE, acrescentando ou subtraindo seus membros.
Art. 11º. Após eleito os três membros da diretoria, estes escolherão em comum acordo os seguintes cargos:
a)      Coordenador-geral;
b)      Coordenador de comunicação;
c)      Coordenador administrativo-financeiro.

§ 1º. Nenhum desses cargos terá predominância sobre os demais. Suas decisões devem ser tomadas coletivamente e seus votos têm pesos iguais;
§ 2º. Seus membros podem realizar rotatividade de cargos, de acordo com as possibilidades de cada um.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
SUBSEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 12º Compete à assembleia geral a deliberação sobre assuntos importantes e gerais da entidade, bem como aprovar e modificar o presente estatuto, e também destituir ou substituir a diretoria.
Parágrafo único: sua convocação deverá ser feita 7 (sete) dias antes de sua realização.

SUBSEÇÃO II
DO CONSELHO GERAL
Art. 13º. Compete ao Conselho Geral a deliberação sobre assuntos importantes que exijam rápido posicionamento da entidade e que não fere as deliberações da assembleia geral e o estatuto.
Parágrafo único: sua convocação deverá ser feita 48 horas antes de sua realização.

SUBSEÇÃO III
DA DIRETORIA
Art. 14º. Compete a diretoria coletivamente:
I.                    Administrar executivamente a entidade de acordo com o presente estatuto;
II.                  Representar o segmento discente nas reuniões do colegiado do PPGE;
III.                Informar o segmento discente dos acontecimentos de seu interesse;
IV.                Coordenar a assembleia geral e o conselho geral;

CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 15º. A eleição da diretoria será realizada anualmente, no primeiro semestre.
Art. 16º. Todo e qualquer estudante regularmente matriculado no PPGE/UNINOVE é elegível para a diretoria.
Art. 17º. A eleição se dará de forma direta, por votação, com dia e hora marcados, por todos os estudantes regularmente matriculados no programa.
Art. 18º. A organização da eleição ficará a cargo de uma comissão eleitoral, escolhida em assembleia geral, ou no conselho geral, caso necessário.
Art. 19º. Os candidatos deverão organizar chapas, com três membros representando as três linhas de pesquisa (salvo exceção art. 10º, parágrafo único), e apresentar a comissão eleitoral, de acordo com as regras estabelecidas por ela.
Art. 20º. Será declarada vencedora a chapa que obter a maioria simples dos votos computados.
Parágrafo único: Em caso de chapa única, somente será declarada vencedora se obter aprovação de 50% ou mais dos votos computados.

CAPÍTULO IV
DAS FINANCIAS E DO PATRIMÔNIO
Art. 21º. Constituem o patrimônio da Entidade:
a)      Receita resultante de campanhas financeiras, como venda de livros e atividades afins;
b)      Bens móveis e imóveis;
c)      Legados, doações e concessões feitas em caráter permanente;
Art. 22º. Aprovando-se o presente estatuto, a diretoria providenciará o registro em cartório do mesmo, a fim de obter um CNPJ e assim abrir uma conta corrente de pessoa jurídica, na qual serão depositadas as finanças da entidade.
Art. 23º. A prestação de contas da entidade poderá ser solicitada a diretoria mediante pedido do conselho geral e/ou da assembleia geral.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24º. Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria e pelo Conselho geral.

O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral dos Estudantes do Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Nove de Julho, realizado no dia ____ do mês _____________ de 2012.


São Paulo, __ de ___________ de 2012.